R$6.084.000,00
R$3.042.000,00
LEILÃO: LEILÃO JUDICIAL DE UMA GLEBA DE TERRAS, CAMPOS E MATOS EM FAZENDA DOS ILHÉUS DISTRITO DE CRIÚVA – CAXIAS DO SUL/RS
1ª DATA: 30/06/2021 - 14h00min
2ª DATA: 14/07/2021 - 14h00min
TIPO DE LEILÃO: ONLINE
PROCESSO: 0022012-71-2016-5.04.0402
AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS SILVA
RÉU: MP ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, M.P EMPREEND. E SERVIÇOS LTDA, COPEMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, IMECOTRON IND. MECANICA DE COMAN. ELETRONICOS LTDA, AÇOLATINA METALÚRGICA LTDA, ATIVICON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUI. ELETRO ELETRONICOS LTDA
BENS: IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, de campos e matos, uma casa de alvenaria, banheiro e mangueira, sitas no lugar denominado Fazenda dos Ilhéus, distrito de Criúva, neste município, com a área de quatro milhões e cinquenta e sete mil (4.057.000) metros quadrados, contida dentro das seguintes confrontações: ao norte, com terras da sucessão Caminhaga; ao sul, com terras de Edmundo Danteas Furtado e outros; a leste, ainda com terras de Edmundo Danteas Furtado e outros; e, a oeste, com terras de João Caminhaga dos Reis e outros. CADASTRO NO INCRA: Nº 854042 012467; área total 405,6; área explorada 380,6; área explotável 380,6; módulo 46,2; número de módulos 8,24; fração mínima de parcelamento 13,0. Matrícula nº 10.108 do Serviço Registral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS, avaliação: R$ 6.084,000,00 (seis milhões, e oitenta e quatro mil reais). Tudo conforme descrito na avaliação e matrícula que se encontram nos autos. Proprietário: Armito Pereira dos Santos, brasileiro, casado, industrial e pecuarista, CPFMF.004.289.140-04, Vacaria – RS. Registro Anterior: 49.480, às folhas 268 do livro 3-BK, de 04 de outubro de 1.972. A presente matrícula foi aberta de conformidade com a petição de 06 de novembro de 1.978, com as firmas devidamente reconhecidas, ficando uma via arquivada neste cartório. AV.2- em 06 de novembro de 1978.certifico, que Armito Pereira dos Santos, industrialista e pecuarista, CPF nº 004.289.140 e s/m Vera Regina Bart dos Santos, doméstica, CPF nº 098.519.1701, nesta cidade, alienaram com anuência do Bamerindus Investimentos S/A, à Madeireira São Miguel Ltda, todos os pinheiros existentes sobre o imóvel acima matriculado, cujo diâmetro seja superior a 20 centímetros, no prazo para retirada dos pinheiros de 10 anos, nos termos do contrato particular, averbado à margem da transcrição nº 49.480, fls.268/9, do Lº 3- BK. R.4- Em 17 de Dezembro de 1986. PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Contrato particular de compra e venda de 03 de dezembro de 1986, ficando uma via destes documentos arquivados n/cartório. TRANSMITENTES: ARMITO PEREIRA DOS SANTOS, industrial, CPF. Nº 004.289.140/04 e s/m VERA REGINA BART DOS 2 SANTOS, do lar, CPF. Nº 098519170/87, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, residentes em P. Alegre/RS. ADQUIRENTES: PLINIO MIORANZZA, e VALDEMAR PERINI, brasileiros, casados, industriais, CPF. Nº 003.277.360/49 e 088.336.650/04, residentes n/cidade de Caxias do Sul-RS. Valor: Cz$ 5.000.000,00 por conta do qual, já receberam, n/ato a importância de Cz$1.000.000,00 cujo recebimento, lhes dão irrevogável quitação. Que o saldo de Cz$4.000.000,00 deverá ser pago pelos promitentes compradores aos promitentes vendedores da seguinte forma: a) Cz$1.000.000,00 10/12/86, b) Cz$1.500.000,00 dia 10/01/1987, e Cz$1.500.000,00 10/02/87, representadas, referidas importâncias por Notas Promissórias, emitidas n/data pelos promitentes compradores em favor dos vendedores, diretamente vinculadas a este instrumento. Que os promitentes vendedores, comprometem-se de forma irrevogável e irretratável a providenciar na liberação da hipoteca em favor do Banco Bamerindus S.A e da penhora em Favor do Banco do Brasil S.A existente atualmente, e citadas anteriormente, até o prazo máximo estabelecido para o vencimento da última prestação ou seja até o dia 10/02/1987, às suas expensas e responsabilidades, afim de que o imóvel passe a ser livre de quaisquer ônus reais ou ações reais e pessoais reipersecutórias, oferecendo desta forma condições para que lhes seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda, com o imóvel plenamente desembaraçado. Que o imóvel lhes é prometido à venda, com porteira fechada, fazendo inclusive parte da negociação o gado existente, com aproximadamente 120 cabeças, mais cinco animais cavalares, sendo 3 mulas, uma potranca e um cavalo, estando incluídos no preço ajustado para o imóvel. Que os promitentes compradores, entram desde já na posse do imóvel administrando-o em nome dos promitentes vendedores, até a data da outorga da escritura definitiva. Que a escritura definitiva de compra e venda em cumprimento a esta promessa, lhes será outorgada, tão logo sejam levantadas a hipoteca, e penhora, existentes sobre o imóvel, independentemente do pagamento do saldo devedor, devendo neste caso, constar da escritura pública, a existência de eventual saldo devedor. Que todas as despesas decorrentes da efetivação da escritura definitiva, tais como imposto, de transmissão, custas em tabelionato e Reg. de imóveis, serão satisfeitas pelos promitentes compradores, devendo os promitentes vendedores, conforme constou anteriormente, pagar as custas necessárias, com os levantamentos da hipoteca e penhora que gravam o imóvel. Que o imóvel lhes é ormietido à venda, em comunhão e partes iguais que, o presente contrato é firmado em caráter irrevogável, nos termos do disposto no artigo 1.094, do código civil, firmando presunção de acordo final entre as partes, tornando obrigatório seu cumprimento em todas as duas disposições e clausulas por parte de qualquer dos contrantes. Que os promitentes compradores, poderão desde já, introduzir benfeitorias, e melhoramentos no imóvel caso desejarem. Que a hipoteca que existia em favor do Banco Bamerindus S.A já foi cancelada, conforme, digo, Bamerindus S.A. Certidão Neg. do IBDF; sob nº 183295 em 03/12/1986. INCRA: sob nº 54042 012467, área total 405.7, fração min.de parc. 2,0, mód. Fiscal 12,0, nº de mod. Fiscais 27,08. AV.6 – em 9 de março de 1.990. Certifico, a retirada total dos pinheiros do imóvel antes matriculado, averbado sob nº AV.2/M.10.108. Tudo conforme autorização expedida pela Madeireira São Miguel Ltda, datada de 22 de fevereiro de 1.990, com firmas reconhecidas, ficando estes documentos aqui arquivados. Prot. 74.019-19. R.7 – em 7 de junho de 1.990, Certifico, que Plinio Mioranzza e Valdemar Perini, antes qualificados, em data de 30.12.86, prometeram ceder seus direitos, ações e obrigações decorrentes da promessa de compra e venda do imóvel objeto do R.4/M10.108, desta matrícula, em favor da empresa M.P Estruturas Metálicas Ltda. Com sede nesta cidade, à rua Carlos Bianchini, 1979, CGCMF 89.276.067/0001-67, pelo preço de CZ$5.000,000,00 (cinco milhões de cruzados) correspondentes nesta data a Cr$5.000,00(cinco mil cruzeiros) tendo a empresa assumido todas as obrigações originárias do referido contrato com relação aos outorgantes vendedores, em cumprimento as obrigações do pagamento do preço. Tudo conforme escritura pública lavrada em 17 de abril de 1.990, pelo oficial Ajudante do 3º tabelionato desta cidade Alberto Mattiello, livro 181-A fls. 169/172. R.8 – em 7 de junho de 1.990. Certifico, que M.P. Estruturas Metálicas Ltda, antes qualificada, em 04.01.88, prometeu ceder os direitos ações e obrigações que possuía, com relação ao imóvel em favor de Plínio Mioranzza e Valdemar Perini, antes qualificados, pelo preço de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) correspondentes nesta data a Cr$10.000,00(dez mil cruzeiros), o qual foi ajustado para ser pago devidamente corrigido de acordo com a variação nominal das OTNs, cujo preço foi pago parceladamente, o qual devidamente corrigido resultou no valor total, final, de Cz$23.893.568,00 correspondentes nesta a Cr$23.893,56, tendo sido a última prestação paga em 30.11.88. Tudo conforme escritura pública acima mencionada. R.9 – em 7 de junho de 1.990. COMPRA E VENDA VINCULADA À PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Escritura pública antes mencionada. TRANSMITENTES: Armito Pereira dos Santos, industrial acionista de empresas, CIC 004.289.140/04 e s/m Vera Regina Bart dos Santos, do lar, CIC 098.519.170/87, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens anterior a lei 6515/77 residentes e domiciliados à rua Gonçalo de 3 Carvalho, 401, apto 801 em Porto Alegre. ADQUIRENTES: Plinio Mioranzza, industrial, sócio de empresa, CIC 003.277.360/49 e s/m Ivone Maria Trentin Mioranzza, professora, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anterior a lei 6515/77, residentes e domiciliados nesta cidade; e Valdemar Perini, industrial, sócio de empresa, CIC 088.336.650/04 E S/M Ruth Pongiluppi Perini, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens, anterior a lei 6515/77, residentes e domiciliados nesta cidade à Av. Sirius, 572.– Valor: Cz$5.000,00 (cinco milhões de cruzados) – Valor Fiscal: R$ Ncz$341.274,00 (trezentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro cruzados novos) – Guia de Arrecadação: 5448 – CND do IAPAS: 986910 em nome da MP Estrutura Metálica Ltda. INCRA: 854 042 012 467 – NEG DO IBAMA: 316563 em nome dos transmitentes. Os transmitentes declaram na escritura, sob as penas da lei, não serem responsáveis diretos pelo recolhimento de contribuições perante a Previdência Social, rural, pois não industrializam seus produtos, não efetua vendas ao consumidor no varejo nem adquirentes domiciliados no exterior tudo nos termos do disposto do Decreto Lei l.958 de 09.09.1.982. Prot.74.782-1S. R.12 – em 31 de outubro de 2001.Incorporação do bem ao patrimônio da pessoa jurídica para integralização de quota de capital: instrumento particular datado de 22.01.2001, com firmas reconhecidas, ficando uma via aqui arquivada. Transmitentes: Plinio Mioranzza, brasileiro, industrial, casado com Ivone Maria Trentin Mioranzza, pelo regime da comunhão universal de bens, anterior a lei 6.515/77, inscrito no CPF sob nº 033.277.360-49, residente e domiciliado na rua Abramo Pezzi, nº 105, nesta cidade; e, Valdemar Perini, brasileiro, comerciante, sócio de empresa, casado com Ruth Pongiluppi Perini, pelo regime da comunhão universal de bens, anterior a lei 6.515/77, ele inscrito no CPF sob nº 088.336.560-04, residente e domiciliado na Avenida Sirius, nº 572, nesta cidade. Adquirente: MP – Empreendimentos e Serviços Ltda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua Carlos Bianchini, nº 1978, inscrita no CGCMF sob nº 01.693.458/0001-36. Valor: R$278.443,20(duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos). Valor Fiscal: R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Guia Informativa: Nº 2293 de 15.04.1999. Guia Retificativa: nº 5766 de 01.09.1999. Negativa do Ibama: nº1685 e 1.686, de 28.09.2001. Cadastro do Incra: nº do imóvel na Receita Federal: nº 3330929-9.ITR quitado. Prot. 137.212 – 1v, de 31.10.2001. OBS: em 09 de novembro de 2001. No registro 12 desta matrícula consta ainda na documentação arquivada neste cartório a certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, onde certifica que está arquivada as certidões negativas do INSS e da Receita Federal na Junta. Tudo conforme a mesma documentação aqui arquivada. Prot.137.212 – 1U, de 31.10.2001. R.13/10.108 – Em 07 de novembro de 2014. Penhora: Conforme mandado de registro de Penhora, datado de 09.10.2014, extraído dos autos do processo nº 010/1.12.0028610-3 (CNJ 0058944-86.2012.8.21.0010) Execução Fiscal do Estado, expedido pela Exma. Sra. Dra. Maria Aline Vieira Fonseca, M.M juíza de Direito da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública desta Comarca, ficando o documento aqui arquivado. Exequente: Estado do Rio Grande do Sul,CNPJ: sob nº 87.934.675/0001-96. Executado: M.P. Empreendimentos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.693.458/0001-36, endereço Rua Carlos Bianchini, nº 1979, bairro Floriano Peixoto, nesta cidade. Valor da Ação: R$364.321,68 em 12.07.2013 em conjunto com os imóveis matriculados sob nºs 8.268, 17.060, 28.542, 33.393, 83.777, 130.808, 138.398, 138.399,138.400, 138.401, 138.402 e 138.403, Lº 2-RG. Prot.319043 do Lº 1-BP em: 21/10/2014. R.14/10.108 – Em 28 de agosto de 2015. Penhora: Conforme mandado de registro de penhora, datado de 29.07.2015, extraído dos autos do processo nº 010/1.13.0030260-7 (CNJ: 0055723-61.2013.8.21.0010) Execução Fiscal do Estado, expedido pela Exma. Sra. Dra. Maria Aline Vieira Fonseca, M.M Juíza de Direito da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública desta Comarca, ficando o documento aqui arquivado. Exequente: Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 87.934.675/0001-96. Executado: M.P Empreendimentos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.693.456/000-1-36, rua Carlos Bianchini, nº 1979, Mal. Floriano, nesta cidade. Valor da Ação: R$1.138,457,72 em 23.07.2013, em conjunto com os imóveis matriculados sob nºs 28.542, 64.418, 83.777, 130.808, 138.398, 138.399, 138.400, 138.401, 138.402,138.403,142.333, Lº2-RG. Prot. 333788 do Lº 1- BV em 07/08/2015. Av.15/10.108 – Em 17 de maio de 2018 - Certifico que, conforme Mandado de Penhora e Avaliação, datado de 28/02/2018, instruído com certidão, datada de 15/05/2018, extraídos dos autos do processo nº 0022012- 71.2016.5.04.0402 Ação Trabalhista – Rito Ordinário, expedidos por ordem do Exmo. Sr. Dr. Gustavo Friedrich Trierweiler MM. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, ficando os documentos aqui arquivados, fica averbada a penhora sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Reclamante: Rafael dos Santos Silva, brasileiro, solteiro, ponteador de máquina, inscrito no CPF sob nº 023.949.410-37, residente a rua Dom Arthur Kratz, nº 171, Bairro Panazzolo, nesta cidade. Reclamadas: MP Estruturas Metálicas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 89.276.067/0001-67, com endereço a rua Carlos Bianchini, nº 1979, Bairro Marechal Floriano, nesta cidade: M.P. 4 Empreendimentos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.693.458/0001-36, com endereço à rua Carlos Bianchini, nº 1979, Bairro Marechal Floriano, nesta cidade; COPEMI Empreendimentos Imobiliários Ltda.; inscrita no CNPJ sob nº 89.571.731/0001-09, com endereço à Avenida Rio branco, nº 457, Bairro São Pelegrino, nesta cidade; Imecotron Ind. Mecânica de Comandos Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 87.331.409/0001-93, com endereço à rua Carlos Bianchini, nº 1743, Pavilhão, Bairro Sanvitto, nesta cidade; Açolatina Metalúrgica Ltda .; inscrita no CNPJ sob nº 91.632.851/0001- 02, com endereço à rua Carlos Bianchini, nº 1979, Bairro Marechal Floriano, nesta cidade, e Ativicon Indústria e Comércio de Equipamentos Eletro Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 82.882.901/0001-13, com endereço à rua Carlos Bianchini, nº 1743, Pavilhão B, Bairro Sanvitto, nesta cidade. Valor da Ação: R$ 35.727,12. Depositário: Plinio Mioranza, CPF: 033277360-49. O referido é verdade e dou fé. (S). Prot. 379659 do Lº 1-CP em 16/05/2018. Av. 16/10.108. em 14 de dezembro de 2018.Indisponibilidade: Certifico, que de conformidade com a ordem da Central nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, protocolada sob nº 201812.0712.00671388-IA-270, datada de 07.12.2018, extraída dos autos do processo nº 00220196320165040402, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, por Ivan Roberto Piazza, fica averbada a indisponibilidade sobre o imóvel objeto desta matrícula de propriedade de M.P. Empreendimentos e Serviços Ltda , CNPJ 01.693.458/0001-36, ficando o documento aqui arquivado. O referido é verdade e dou fé. (IM). Prot. 390126 d Lº 1-CT em 13/12/2018. Av.17/10.108 – Em 22 de agosto de 2019. Penhora: Certifico que, conforme Termo de Redução de Bem (ns) a Penhora (Retificado), datado de 08/08/2019, extraído dos autos do processo nº 010/1.14.0009217-5 (CNJ: 00116053-79.2014.8.21.0010) Execução Fiscal do Estado, expedido pelo Exmo. Sr. Dr.. João Pedro Cavalli Júnior, MM. Juiz de Direito do Anexo Fiscal da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública desta Comarca, ficando o documento aqui arquivado, fica averbada a penhora sobre o imóvel objeto da presente matrícula. Exequente: Estado do Rio Grande do sul, inscrito no CNPJ sob nº 87.934.675/0001-96. Executado: 1) MP Estruturas Metálicas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 89.276.067/0001-67; e 2) M.P. Empreendimentos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.693.458/0001-36. Valor da Dívida: R$ 431.015,81 em 29/03/2019, em conjunto com os imóveis matriculados sob nºs 8.268, 16.076 e (M.17.060 referente ao Of. RI. nº 672/2019), Lº 2-RG. O referido é verdade e dou fé. (S). Prot. 400688 do Lº 1-CY em 24/07/2019. Av. 18/10.108 – Em 02 de dezembro de 2020. Penhora: Conforme Mandado de Penhora e Avaliação, datado de 23/01/2020, extraído dos autos do processo nº 0021756-85.2017.5.04.0405, expedido por ordem da Exma. Sra. Dra. Adriana Ledur, MM. Juíza do Trabalho e auto de penhora e avaliação, datado de 10/11/2020, ambos da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul de Caxias do Sul- RS, ficando os documentos aqui arquivados neste ofício. Autora: Neiva Dall Agnol, brasileira, casada, coordenadora de recursos humanos, inscrita no CPF sob nº 574.728.150-04, portadora da CI RG nº 5056895211, residente e domiciliada na Rua Olindo João Casagrande nº 400, Bairro Santa Catarina, nesta Cidade. Réu: 1) MP Estruturas Metálicas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 89.276.067/0001-67, com endereço a rua Carlos Bianchini, nº 1979, Bairro Marechal Floriano, nesta cidade; 2) M.P. Empreendimentos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.693.456/0001-36, com endereço à rua Carlos Bianchini, nº 1979, Bairro Marechal Floriano, nesta cidade. 3) COPEMI Empreendimentos Imobiliários Ltda.; inscrita no CNPJ sob nº 89.571.731/0001-09, com sede na Rua Carlos Bianchini, nº 1979, Bairro Marechal Floriano, nesta cidade; 4) Imecotron Industria Mecânica de Comandos Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 87.332.409/0001-93, com sede na rua Carlos Bianchini, nº 1743, Bairro Sanvitto, nesta cidade; Açolatina Metalúrgica Ltda .; inscrita no CNPJ sob nº 91.632.851/0001-02, com sede em Carlos Bianchini, nº 1979, Bairro Marechal Floriano, neste município, e 6) Ativicon Indústria e Comércio de Equipamentos Eletro Eletrônicos EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob nº 02. 882.904/0001-13, com sede na rua Carlos Bianchini, nº 1743, Pavilhão B, Bairro Marechal Floriano, nesta cidade. Valor da Dívida: 148.543.74, O referido é verdade e dou fé. Prot. 421353 do Lº 1-DG em 11/11/2020. Os bens serão vendidos pelo valor da avaliação, ou melhor oferta, sob homologação do Dr. (a) juiz (a) competente. Deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido edital e site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. O pagamento será à vista com 25% (vinte e cinco por cento) de sinal, mais 6% (seis por cento) de comissão do leiloeiro, após a homologação e o saldo em (três) dias, durante o expediente bancário. Outras formas de pagamento, deverão ser enviadas para o e-mail do leiloeiro [email protected] com 24 horas antes da data/hora do pregão. Deverão constar o valor do lance, sua forma de pagamento, o indexador de correção monetária e serão apreciadas todas as que levarem em conta as disposições legais que couberem, sendo que sua aceitação ou não estará sujeita a homologação do juízo. O proponente que enviar o email com a forma de pagamento diferenciada, também terá que efetuar seu lance no sistema eletrônico. O não pagamento do saldo da arrematação ou a desistência do negócio acarretará 5 na perda dos pagamentos iniciais, e sujeita o desistente a todas as demais cominações legais. O juízo reserva-se o direito de alterar, retirar ou incluir, homologar ou não algum bem sem que isso importe em qualquer direito aos interessados. Em caso de pagamento do débito, remissão ou acordo entre as partes, antes de realizado o leilão, a comissão do leiloeiro é de 2,5% sobre o valor da avaliação a serem satisfeitas pelo executado. Em caso de pagamento do débito, remissão ou acordo entre as partes após realizado o leilão com resultado positivo, a comissão do leiloeiro é de 6% sobre o valor do lance vencedor, a serem satisfeitas pelo executado. Em caso de leilão negativo, a comissão do leiloeiro é de 2,5% do valor da avaliação, observando o valor mínimo de R$ 300,00 e o máximo de R$ 800,00 a ser de responsabilidade do executado, acrescido das despesas homologadas. OBS: Os bens serão arrematados na forma originária, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega. Os bens serão arrematados no estado em que se encontram. Ficam as partes intimadas na forma da lei p/ presente edital. Maiores informações pelos fones: (054) 3028-5579 ou (54) 99191-0723. http://www.peterlongoleiloes.com.br.
Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILEI-RS
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 3261-8676
Endereço: Rua Dom Pedro, nº 548-A - Centro
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