LOTE 9945 - 1) Imóvel rural, com área de 194.325,10 m², situado no lugar denominado Faxinal, ANA RECH, Caxias do Sul.

1) Imóvel rural, com área de 194.325,10 m², situado no lugar denominado Faxinal, ANA RECH, Caxias do Sul.

AVALIAÇÃO
(1ª DATA)

R$1.350.000,00

LANCE MÍNIMO
(2ª DATA)

R$675.000,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

LEILÃO: JUDICIAL ON-LINE

1ª DATA: 28/08/2025 - 14h55min

2ª DATA: 09/09/2025 - 14h55min

TIPO DE LEILÃO: ONLINE

INFORMAÇÕES JUDICIAIS

PROCESSO: 5036825-31.2021.8.21.0010

AUTOR: Eloise Maria Souza de Paula e Marco Túlio Zanettini

RÉU: JM Urbanizadora Ltda e Ambiterra Serviços de Urbanização Ltda

DESCRIÇÃO

1) Um IMÓVEL RURAL, constituído por terras de cultura, situado no lugar denominado FAXINAL, no distrito de ANA RECH, neste município de Caxias do Sul – RS, com a área de 194.325,10 METROS QUADRADOS, ou seja, 19,432510 hectares, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste, por 03 linhas, a primeira de 221,79 metros, a segunda de 136,35 metros, e a terceira linha de 270,10 metros, com imóvel remanescente, de propriedade dos outorgantes vendedores, Ivo Pedro Nora e sua mulher; ao Sul, por 03 linhas, a primeira de 306,75 metros, com imóvel de propriedade de Antônio Dal Zotto, a segunda de 69,97 metros, com imóvel descrito sob item “2”, desta cláusula, e a terceira linha, de 568,25 metros, com imóveis de propriedade de Luiz Dal Zotto e de Próspero Dal Zotto; ao Leste, por duas linhas, a primeira de 228,56 metros, com imóvel a seguir descrito sob item “2”, e a segunda linha, de 1,00 metros, com propriedade de Luiz Dal Zotto e Próspero Dal Zotto; ao Noroeste, por 3 linhas, a primeira de 173,68 metros, a segunda de 409,87 metros, e a terceira de 164,50 metros, com o imóvel remanescente, de propriedade de Ivo Pedro Nora e sua mulher. Ônus: a) sobre o imóvel desta matrícula está gravada uma servidão de passagem perpétua de eletroduto, em favor da CEEE, sobre a área de 13.676,00 metros quadrados, juntamente com a matrícula n° 27.630-L°02-RG, servidão está registrada sob n° I/32.770-L°02-RG, desta 2ª Zona; b) existência de ação nos autos n° 010/1.17.0022113-2, movida por Fernanda de Oliveira Pereira, tramitando na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul; b) protesto nos autos da ação n° 010/1.17.0018631-0, movida por Cristiano Ceron, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; c) penhora nos autos da ação n° 010/1.17.0018631-0, movida por Cristiano Ceron, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; d) existência de ação nos autos n° 5003554-65.2020.8.21.0010, movida por Vagner Dejan Dolenkei e Fátima de Lima Dolenkei, tramitando na 4ª Vara Cível de Caxias do Sul; e) acautelatória nos autos da ação n° 010/1.13.0028227-4, movida por Reginaldo Cortez, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; f) existência de ação nos autos n° 5013159-35.2020.8.21.0010, movida por Sérgio Moacir Vieira Sarmento, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; g) penhora nos autos da ação n° 5001320-13.2020.8.21.0010, movida por Rosa Nava Casara, tramitando na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul; h) penhora nos autos da ação n° 5025276-58.2020.8.21.0010, movida por Fernanda de Oliveira Pereira, tramitando na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul; i) existência de ação nos autos n° 5040511-31.2021.8.21.0010, movida por Luiz Carlos Gechelin, tramitando na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul; j) penhora nos autos da ação n° 5014281-49.2021.8.21.0010, movida por Sérgio Moacir Vieira Sarmento, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; k) existência de ação nos autos n° 5023299-60.2022.8.21.0010, movida por Gabriela Alano Martini Bergamin e Marcelo Bergamin, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; l) penhora nos autos da ação n° 5036825-31.2021.8.21.0010, movida por Eloise Maria Souza de Paula e Marco Tulio Zanettini, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; m) existência de ação nos autos n° 5047375-51.2022.8.21.0010, movida por Márcio Isotton e Michele Calgaro, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; n) existência de ação nos autos n° 5051763-94.2022.8.21.0010, movida por Julia Kuhn Pasqual, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; o) indisponibilidade de bens nos autos da ação n° 5044166-74.2022.8.21.0010, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; p) acautelatória nos autos da ação n° 5032815-70.2023.8.21.0010, movida por Fernanda Alves Cavalheiro, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; q) indisponibilidade de bens nos autos da ação n° 5002264.20.2017.8.21.0010, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; r) indisponibilidade de bens nos autos da ação n° 5001889-58.2013.8.21.0010, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; s) penhora nos autos da ação n° 5037860-21.2024.8.21.0010, movida por Ademir Pedro Guerra e Normas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; t) indisponibilidade de bens nos autos da ação n° 5002031-62.2013.8.21.0010, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul. Tudo conforme matrícula n° 42.820 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. Avaliação R$1.350.000,00.

Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILEI-RS
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 3261-8676
Endereço: Rua Dom Pedro, nº 548-A - Centro
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