R$1.350.000,00
R$675.000,00
LEILÃO: JUDICIAL ON-LINE
1ª DATA: 28/08/2025 - 14h55min
2ª DATA: 09/09/2025 - 14h55min
TIPO DE LEILÃO: ONLINE
PROCESSO: 5036825-31.2021.8.21.0010
AUTOR: Eloise Maria Souza de Paula e Marco Túlio Zanettini
RÉU: JM Urbanizadora Ltda e Ambiterra Serviços de Urbanização Ltda
1) Um IMÓVEL RURAL, constituído por terras de cultura, situado no lugar denominado FAXINAL, no distrito de ANA RECH, neste município de Caxias do Sul – RS, com a área de 194.325,10 METROS QUADRADOS, ou seja, 19,432510 hectares, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste, por 03 linhas, a primeira de 221,79 metros, a segunda de 136,35 metros, e a terceira linha de 270,10 metros, com imóvel remanescente, de propriedade dos outorgantes vendedores, Ivo Pedro Nora e sua mulher; ao Sul, por 03 linhas, a primeira de 306,75 metros, com imóvel de propriedade de Antônio Dal Zotto, a segunda de 69,97 metros, com imóvel descrito sob item “2”, desta cláusula, e a terceira linha, de 568,25 metros, com imóveis de propriedade de Luiz Dal Zotto e de Próspero Dal Zotto; ao Leste, por duas linhas, a primeira de 228,56 metros, com imóvel a seguir descrito sob item “2”, e a segunda linha, de 1,00 metros, com propriedade de Luiz Dal Zotto e Próspero Dal Zotto; ao Noroeste, por 3 linhas, a primeira de 173,68 metros, a segunda de 409,87 metros, e a terceira de 164,50 metros, com o imóvel remanescente, de propriedade de Ivo Pedro Nora e sua mulher. Ônus: a) sobre o imóvel desta matrícula está gravada uma servidão de passagem perpétua de eletroduto, em favor da CEEE, sobre a área de 13.676,00 metros quadrados, juntamente com a matrícula n° 27.630-L°02-RG, servidão está registrada sob n° I/32.770-L°02-RG, desta 2ª Zona; b) existência de ação nos autos n° 010/1.17.0022113-2, movida por Fernanda de Oliveira Pereira, tramitando na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul; b) protesto nos autos da ação n° 010/1.17.0018631-0, movida por Cristiano Ceron, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; c) penhora nos autos da ação n° 010/1.17.0018631-0, movida por Cristiano Ceron, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; d) existência de ação nos autos n° 5003554-65.2020.8.21.0010, movida por Vagner Dejan Dolenkei e Fátima de Lima Dolenkei, tramitando na 4ª Vara Cível de Caxias do Sul; e) acautelatória nos autos da ação n° 010/1.13.0028227-4, movida por Reginaldo Cortez, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; f) existência de ação nos autos n° 5013159-35.2020.8.21.0010, movida por Sérgio Moacir Vieira Sarmento, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; g) penhora nos autos da ação n° 5001320-13.2020.8.21.0010, movida por Rosa Nava Casara, tramitando na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul; h) penhora nos autos da ação n° 5025276-58.2020.8.21.0010, movida por Fernanda de Oliveira Pereira, tramitando na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul; i) existência de ação nos autos n° 5040511-31.2021.8.21.0010, movida por Luiz Carlos Gechelin, tramitando na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul; j) penhora nos autos da ação n° 5014281-49.2021.8.21.0010, movida por Sérgio Moacir Vieira Sarmento, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; k) existência de ação nos autos n° 5023299-60.2022.8.21.0010, movida por Gabriela Alano Martini Bergamin e Marcelo Bergamin, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; l) penhora nos autos da ação n° 5036825-31.2021.8.21.0010, movida por Eloise Maria Souza de Paula e Marco Tulio Zanettini, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; m) existência de ação nos autos n° 5047375-51.2022.8.21.0010, movida por Márcio Isotton e Michele Calgaro, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; n) existência de ação nos autos n° 5051763-94.2022.8.21.0010, movida por Julia Kuhn Pasqual, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; o) indisponibilidade de bens nos autos da ação n° 5044166-74.2022.8.21.0010, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; p) acautelatória nos autos da ação n° 5032815-70.2023.8.21.0010, movida por Fernanda Alves Cavalheiro, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; q) indisponibilidade de bens nos autos da ação n° 5002264.20.2017.8.21.0010, tramitando na 5ª Vara Cível de Caxias do Sul; r) indisponibilidade de bens nos autos da ação n° 5001889-58.2013.8.21.0010, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; s) penhora nos autos da ação n° 5037860-21.2024.8.21.0010, movida por Ademir Pedro Guerra e Normas Medicina e Segurança do Trabalho Ltda, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; t) indisponibilidade de bens nos autos da ação n° 5002031-62.2013.8.21.0010, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul. Tudo conforme matrícula n° 42.820 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. Avaliação R$1.350.000,00.
Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILEI-RS
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 3261-8676
Endereço: Rua Dom Pedro, nº 548-A - Centro
CEP 93265-140 Esteio/RS
Desenvolvido por Artistic Web