CÓDIGO 2290

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LOTES DISPONÍVEIS

LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS

  • 1ª DATA: 05/03/2026 14:00

LOCAL: No site: www.pietosoleiloes.lel.br

ONLINE

LEILOEIRO(A): CARMEN GOMES PIETOSO

DESCRIÇÃO

ÓTIMO LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS O Leilão será realizado pela Leiloeira Pública Oficial Carmen Gomes Pietoso, matr n° 075/89 na JUCISRS, no dia e hora supracitados, nas condições dispostas no Edital (disponível para download no canto esquerdo desta tela, logo abaixo da descrição do leilão, em “Documentos”). Ao habilitar-se para participar do leilão, o interessado/arrematante está sujeito as regras e condições dispostas no regulamento/Edital; DA VISITAÇÃO DOS LOTES EM ANTÔNIO PRADO/RS: Os lotes/bens poderão ser vistoriados pelos interessados (munidos do documento de identidade com foto) nos dias: 24, 25 e 26 de fevereiro de 2026, nos seguintes horários: das 13h30min às 16h30min, com prévio agendamento, pelo fone: 54 3293-5640 e no CENTRO DE EVENTOS, Rua do Centro de Eventos, nº 200 – Bairro Panorâmico. Responsável: Anderson Visentin, Fone (54) 3293-5640; Os bens que não forem arrematados durante a hasta ficarão em aberto no site até as 16h do dia em curso (da hasta), sendo o último lance registrado o vencedor; Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese; Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, e sem direito a garantia e livre de ônus anteriores á arrematação;  DO PAGAMENTO: Todas as informações da arrematação serão enviadas para o email do arrematante cadastrado. O proponente vencedor por meio de lanço online terá prazo de 24 horas, a contar do recebimento do comunicado confirmando sua arrematação, através de e-mail enviado pela Pietoso Leilões ([email protected]), para efetuar os pagamentos em suas totalidades (arrematação e comissão). O valor da arrematação e da comissão possuem destinos distintos: a arrematação deverá ser pago através de TED ou por deposito bancário para a conta corrente nº 7017-3, Agência nº 0669-6, do Banco do Brasil, individualmente para cada lote adquirido, em nome do MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS, CNPJ nº 87.842.233/0001-10. A comissão da leiloeira deverá paga por TED ou Depósito Bancário para: Banco Bradesco – Agência 7196 – CONTA Nº 3096-1, em nome de Carmen Gomes Pietoso – ou PIX, através da chave: Telefone (51) 9 9909-8624 - descrever a que lote se refere no comprovante. Efetuado o pagamento, o comprovante de depósito ou transferência deverá ser enviado ao Município, no e-mail: [email protected] e para a Leiloeira, enviar o comprovante para o e-mail: [email protected] ou por whatsapp para (51) 9 9909-8624; DA ENTREGA DOS BENS: A entrega dos bens arrematados será efetuada em até 10 (dez) dias corridos, em data e horário informados pela Leiloeira, juntamente com o Documento Único de Transferência – DUT, devidamente preenchido e com o reconhecimento no cartório das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura, à vista do comprovante de depósito. Nos casos em que o arrematante possua nível prata ou ouro junto à plataforma GOV.BR, poderá o Município preencher a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital e encaminhar para a assinatura do arrematante diretamente no sistema do DETRAN/RS. Nos casos em que não houver o CRV (Certificado de Registro do Veículo), os documentos hábeis para transferência serão: Cópia do Edital (fornecido pela Prefeitura Municipal de Antônio Prado) e Certidão de Arremate ou Fatura da Leiloeira ou recibo da Leiloeira, conforme Portaria DETRAN/RS nº 07/15, atualizado em maio/2018. A transferência de propriedade dos veículos junto ao DETRAN, será efetuada, única e exclusivamente, para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único de Transferência (DUT), correndo todas as despesas por conta do arrematante. Os arrematantes devem retirar os bens no local onde foram visitados (item 6), correndo por sua exclusiva conta as despesas com impostos, remoção, transporte e quaisquer outras que vierem a incidir sobre a arrematação. Por ocasião da retirada do bem, deverá o arrematante ou o terceiro por este autorizado, respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes e pela Leiloeira, especialmente no que se refere à utilização dos EPIs (equipamento de proteção individual); - A Equipe da Leiloeira irá auxiliar referente ao esclarecimento de dúvidas, a disponibilização das guias de depósito, a arrecadação do valor de comissão (diretamente na conta do Leiloeiro, no valor de 5%), liberação das faturas de leilão para os adquirentes e instruções posteriores sobre a retiradas de bens. DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades: I – a falta de pagamento do valor de arrematação do item, após o prazo estipulado, sujeitará o arrematante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação do lote; II – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Antônio Prado/RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos; III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Antônio Prado/RS enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Prefeitura Municipal de Antônio Prado/RS, que será concedida sempre que a licitante efetuar o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior; IV – inabilitação para participar de todo e qualquer leilão realizado através da plataforma Pietoso Leilões; 13.2. As sanções previstas acima são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão; 13.2.1. Perturbação de processo licitatório, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. O certame só se encerrará com o pagamento de todos os lotes arrematados. Caso haja inadimplência em algum dos lotes e o segundo colocado não exerça a faculdade prevista no item 15.4, sem prejuízo das sanções previstas no item 13 ao inadimplente, este ou estes lotes serão reabertos para a captação de lanços no terceiro dia útil posterior ao final do prazo para pagamento estipulado no item 10, no mesmo sítio/página de internet e horário deste leilão, sendo que o prazo de pagamento será de 01 (uma) hora. Fica o escritório desta Leiloeira a disposição para esclarecimento de possíveis dúvidas através dos telefones: 51 3249-8624, 3241-5518, 9 9909-8624 (whatsapp), assim como o email: [email protected].  Links extras para acesso ao Edital publicado em 04/02/2026: a) https://www.antonioprado.rs.gov.br/portal.php?pagina=licitacoes_editais b) file:///C:/Users/Rafaela/Downloads/portal_editais_1028_04022026082138-1.pdf

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Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILEI-RS
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