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Leiloeiro(a): NAIO DE FREITAS RAUPP
ORDEM DO LEILÃO: Nos termos do art. 140 da Lei 11.101/05, a venda dos bens em bloco terá preferência com relação à alienação de forma individual.
FORMA DO LEILÃO: Eletrônica em www.rauppleiloes.com.br;
LANCE MÍNIMO DE AQUISIÇÃO: O leilão será iniciado, em PRIMEIRA CHAMADA, pelo lance mínimo de valor igual ou superior à avaliação. Em SEGUNDA CHAMADA, o lance mínimo se dará por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em TERCEIRA CHAMADA, a alienação dar-se-á pela melhor oferta, sujeita à homologação do Juízo, em conformidade com o preconizado no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005. Na ausência de licitantes, fica autorizado o leiloeiro a receber propostas para posterior análise do Juízo;
PRAZO DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O pagamento do lance deverá ocorrer de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou eletrônico, no Banco Banrisul S/A, na forma do artigo 892 do CPC;
PRAZO DE PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do Leiloeiro fica ao encargo do arrematante, devendo ocorrer em até 24h do leilão, em conta oportunamente indicada;
ARREMATAÇÃO: A arrematação será perfectibilizada apenas após a homologação judicial;
LEILÃO ONLINE: Salienta-se que o leilão terá início às 14h00min e prosseguirá conforme o pregão dos lotes, assim, não havendo horário determinado para o seu término.
LANCES AUTOMÁTICOS: Havendo mais de um lance automático de igual valor, prevalecerá o que foi programado primeiro;
LANCES AUTOMÁTICOS X LANCES MANUAIS: Em igualdade de valores, sempre prevalecerá o lance manual;