CÓDIGO 292

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LOTES DISPONÍVEIS

LEILÃO CELIC/RS - VEÍCULOS IRRECUPERÁVEIS (ETAPA 2)

  • 1ª DATA: 17/02/2022 10:00

LOCAL: www.mpleilao.com.br

ONLINE

LEILOEIRO(A): MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA

DESCRIÇÃO

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Subsecretaria Central de Licitações – CELIC, torna público que no dia 17 de fevereiro de 2022, às 10 horas, no sítio eletrônico www.mpleilao.com.br, o leiloeiro oficial designado conforme Portaria nº 043/2005/CELIC, SOMETENTE Poderão participar da etapa nº. 02 do leilão para aquisição de veículos irrecuperáveis (sucatas) somente os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata – CDV, e empresas de outras Unidades da Federação, que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, nos termos da Lei Estadual nº. 14.787 de 07 de dezembro de 2015 e da Portaria DETRAN/RS nº. 390/2015 2 – DOS LANCES 2.1 PRÉ-LANCE ONLINE: da publicação do instrumento convocatório até o momento do Leilão Eletrônico, estará disponível ao público o Pré-Lance online para os lotes, para o qual o interessado deverá estar com o cadastro prévio junto ao site do leiloeiro oficial devidamente efetivado, tornando-se apto a participar dos lances prévios. Os lotes que receberem ofertas nesta modalidade iniciarão o leilão eletrônico a partir do maior lance registrado no sistema. Caso não haja, no momento do leilão eletrônico, lance superior ao do Pré-Lance, o lote será considerado arrematado pelo licitante cadastrado no site. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1: Os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão virtual, informando e-mail válido e observando as regras contidas neste item quanto à efetivação do cadastro. 3.3. Poderão participar da etapa nº. 02 do leilão para aquisição de veículos irrecuperáveis (sucatas) somente os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata – CDV, e empresas de outras Unidades da Federação, que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, nos termos da Lei Estadual nº. 14.787 de 07 de dezembro de 2015 e da Portaria DETRAN/RS nº. 390/2015 4 – DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento deverá ser realizado até o 2º (segundo) dia útil subsequente à realização do certame, através de Guia de Arrecadação – GA, código 1006, a ser pago na rede bancária autorizada/conveniada, que será enviada para o arrematante, juntamente à fatura do leilão, para o email informado no momento do cadastro do mesmo no site do Leiloeiro. 5 – DA ENTREGA DA CERTIDÃO DE ARREMATE 5.1. A Certidão de Arremate será enviada ao arrematante para o e-mail informado no credenciamento a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia útil após a realização do leilão. 6 – DA RETIRADA DOS BENS 6.1. A retirada dos bens pelo licitante vencedor deverá ser efetuada diretamente nos depósitos onde os mesmos se encontram, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o envio da Certidão de Arremate, expedida pela CELIC. 6.4. Deverá ser realizado prévio agendamento com as respectivas unidades dos órgãos onde os bens se encontram. 6.6. No caso da retirada dos bens por terceiros do local onde se encontram, mesmo que possua a Certidão de Arremate, o portador deverá apresentar Procuração ou Autorização específica para este fim, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório, devendo, também, fornecer uma cópia, que ficará em poder do órgão, para controle e arquivo. 8 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES: 8.1. Os bens que integram o presente Termo de Referência de leilão estarão expostos nos locais indicados à visitação pública, somente nos sete dias úteis anteriores a data da realização do leilão, mediante prévia identificação através da apresentação de documento de identificação com foto ao servidor encarregado do local onde se encontram os bens depositados. 8.2. A visitação dos bens deverá ser previamente agendada com os respectivos Órgãos Públicos através dos telefones que constam na localização dos lotes abaixo e, em virtude do evento COVID-19. (verificar os contatos no edital de leilão). Mais informações no edital de leilão.

Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILEI-RS
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 3261-8676
Endereço: Rua Dom Pedro, nº 548-A - Centro
CEP 93265-140 Esteio/RS

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