Descrição
CASA n° 01, em alvenaria, com um (02) pavimentos, com frente à AVENIDA ELSA STURMER, n° 423, bairro Nossa Senhora do Rosário, nesta cidade, sendo a primeira no sentido Noroeste/Sudeste, a qual possui as seguintes áreas: privativa de 72,3160 METROS QUADRADOS; sem área de uso comum construída; total de 72,3160 metros quadrados;
equivalente de construção de 72,3160 metros quadrados; coeficiente de proporcionalidade de 0,3000; e, área ideal do terreno de 109, 5960 metros quadrados. Fica atribuída a essa unidade residencial, o direito de uso privativo sobre área ocupada pela edificação a qual corresponderá à área ideal de uso exclusivo de 109,5960 metros quadrados no terreno, que possui as seguintes medidas e confrontações: ao Noroeste, por duas linhas, uma por 5,07 metros, com o lote n°
014, e outra por 25,48 metros, com o lote n° 01; ao Sudeste, por 28,70 metros, com a área de uso privativo da casa n° 02; e, ao Sudeste, por 4,16 metros, com a avenida Elsa Sturmer. O terreno sobre o qual será edificada a citada casa fica situado nesta cidade, constituído pelo lote administrativo n° 02, da quadra n° 5976, no loteamento denominado MORADA DOS ALPES II – 2ª ETAPA, com a seguinte inscrição cadastral: 36.14.5976.002000, lado ímpar, distando 52,66 metros da esquina da avenida Elsa Sturmer com a rua Victor Mocelin, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias mais as quadras n°s 5977, 5750, 5680, 5681, rua Maria Hildeca Mattana Ramos e rua João Luiz Schmitt Machado, tendo o terreno a área superficial de 364,91 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: ao Noroeste, por duas linhas, uma de 15,54 metros com o lote n° 14 e outra de 25,48 metros com o lote n° 01; ao Sudeste, por 35,34 metros, com o lote n° 15; e, ao Sudoeste, por 12,00 metros, com a avenida Elsa Sturmer. Ônus: a) incorporação, conforme R.9/M.126.675, o imóvel objeto desta matrícula trata-se de obra projetada e pendente de regularização registral no que tange à conclusão; b) patrimônio de afetação, conforme Av. 10/M.126.675, o imóvel objeto desta matrícula, foi submetido ao regime de afetação nos termos dos artigos 31-A à 31-E da Lei 4.591/64, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04 e Lei 12.024/09; c) penhora nos autos da ação n° 5015482-42.2022.8.21.0010, movida por Thaf Transportes e Incorporadora Ltda, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul. Tudo conforme matrícula n° 201.925 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Conforme laudo de avaliação foi constatada a existência de três sobrados em estágio de construção parcial (semiconstruídos), sem cobertura (telhado) ou esquadrias, apresentando reboco externo incompleto. Os imóveis encontram-se em visível estado de abandono, tomados por vegetação densa (arbustos) e com os acessos obstruídos por tapumes. Estima-se que o percentual de execução da obra seja de aproximadamente 45%. A estrutura principal foi levantada, restando pendentes a instalação do teto/cobertura, acabamentos hidráulico e elétrico, colocação de aberturas, além das etapas de reboco e pintura. Avaliação R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) (Avaliador: Oficial de Justiça Sr. Aldino Bisotto)