Descrição
APARTAMENTO Nº 402 DO EDIFÍCIO PORTOBELO, SOB Nº 1767 DA RUA BARÃO DO AMAZONAS, COM ÁREA REAL PRIVATIVA DE 40MQ115000 E ÁREA REAL TOTAL DE 66MQ055650, LOCALIZADO NO TERCEIRO ANDAR OU QUARTO PAVIMENTO, DE FUNDOS E À ESQUERDA DE QUEM DA RUA OLHA O PRÉDIO. QUARTEIRÃO: RUAS BARÃO DO AMAZONAS, PORTUGUESA, EUCLIDES MOURA E AVENIDA BENTO GONÇALVES. BAIRRO: PARTENON. MATRÍCULA Nº 56.584 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DE PORTO ALEGRE/RS. ÔNUS: 1) Nos termos do despacho Evento 173 dos autos: “as despesas relativas à transferência do imóvel ficam sob a responsabilidade do arrematante”. 2) Conforme determinado no despacho Evento 185: “débitos condominiais posteriores ao ajuizamento da execução que poderão recair sobre o arrematante”. Tais débitos importavam R$ 25.944,80 (vinte e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) até o dia 27/07/2026. 3) “Os créditos de natureza tributária incidentes sobre o imóvel penhorado, tais como IPTU e demais tributos de caráter propter rem, sub-rogam-se sobre o produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, não recaindo sobre o arrematante (Decisão Evento 202).